À atenção da SGAL
27 April, 2010 by Carlos Moura-Carvalho

Edital da Câmara Municipal de Lisboa:
Edital n.º 25/2010
Assunto: Eventual classificação do Conjunto Urbano da Quinta da Musgueira, sito em Lisboa, freguesia do Lumiar. Revogação do despacho de abertura1 – Nos termos dos artigos 1.º e 3.º (n.os 1 e 2) do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril, faço público que:
a) Por despacho de 2009/12/28 de Sua Excelência a Ministra da Cultura, sobre parecer de 12 de Fevereiro de 2007, do Conselho Consultivo do IPPAR, foram revogados os despachos de 31 de Julho de 1985 do Ministro da Cultura e de 28 de Maio de 1999 da Secretária de Estado da Cultura, pelos quais fora determinada, respectivamente, a abertura do processo de instrução da eventual classificação do Conjunto Urbano da Quinta da Musgueira, na Estrada da Torre, em Lisboa, freguesia do Lumiar e a alteração dos limites do referido conjunto, com o consequente encerramento do processo no âmbito da Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo e do IGESPAR, I.P.;
b) Mais faço saber que o conjunto em causa deixa de estar abrangido por qualquer servidão na área do património cultural, deixando igualmente de ter uma zona de protecção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
Nos termos da alínea d) do artigo 70.º do Código de Proce-dimento Administrativo (CPA), este Edital será a única forma de notificação, atendendo ao número de proprietários abrangidos por esta alteração (extinção/revogação da servidão administrativa).
Convidam-se, assim, os interessados a apresentarem quaisquer reclamações, no prazo de trinta dias, que tenham por objecto o supracitado despacho de revogação, bem como a consequente extinção da zona de protecção.
E para constar se publicam este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Lisboa, em 2010/04/14.
O Vereador, (a) Manuel Salgado
Depois de muitos avanços e recuos, de muitas hipóteses levantadas, de muitos projectos, vai ser possível enquadrar o que resta da Quinta da Musgueira na Alta de Lisboa. Independentemente desta decisão, tardia seguramentente, importará preservar uma parte da Quinta como memória da zona. Naturalmente, que agora em moldes mais fáceis e não tão condicionados.
Do ponto de vista jurídico, no entanto, pouco deverá mudar, porque o PUAL – PLANO DE URBANIZAÇÃO DO ALTO DO LUMIAR impõe a protecção e manutenção da Quinta.
Foi dito pelos actuais responsáveis da Câmara de Lisboa que o PUAL estava a ser revisto, embora as informações que cheguem não o confirmem, pelo que será seguramente um aspecto que deverá merecer atenção e especial cuidado, relativamente ao qual os moradores e outras instituições, para além como é evidente da SGAL, empresa privada com a qual a CML tem um contrato para urbanização da zona, deverão ser chamados a participar no processo contribuindo com propostas.
A terminar, em jeito de caricatura: porque é que só em Abril de 2010 é publicado um edital de um despacho do IGESPAR de Dezembro de 2009, sobre um parecer de Fevereiro de 2007?
Fotografia de Pedro L.


