Ventilador na R. Adriana de Vecchi está fora da lei
25 May, 2009 by Tiago Figueiredo
Por aviso do nosso leitor Gonçalo Pereira, reproduzimos uma carta sua publicada no PÚBLICO de hoje.

Tribuna do Leitor, Público, 25 de Maio
Lisboa sem remédio
A aplicação na legislação portuguesa das directivas comunitárias sobre ruído urbano foi rápida e saudável, culminando, em Janeiro de 2007, com a publicação do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-lei 9/2007, de 17 de Janeiro). Infelizmente, neste caso como em tantos outros, autarquias como a de Lisboa assobiam para o ar e não fazem respeitar a lei.
Historiemos um caso: moro no Alto do Lumiar, numa das novas urbanizações ali construídas desde o início do século XXI. Há cerca de quatro anos, com a precisão matemática dos melhores relógios suíços, tive o azar de ficar a conhecer pormenorizadamente o ventilador de desenfumagem da garagem do prédio em frente, que começa a trabalhar sempre à mesma hora, durante 60 minutos. Faça chuva ou sol, no Inverno ou no Verão, estejam muitos ou poucos carros ali estacionados, o ventilador trabalha com a tranquilidade de um batalhão de infantaria.
Como muitos vizinhos, tenho uma criança pequena em casa, que costuma (tentar) dormir àquela hora. Aguentei bastantes meses, mas em Julho do ano passado formalizei uma queixa no Departamento de Ambiente e Espaços Verdes da Câmara Municipal de Lisboa (CML) ao abrigo do referido Regulamento (n.º 1, do artigo 13). Combinei para Setembro os exames acústicos na minha habitação que a lei prevê para estes casos.
A legislação refere que a diferença entre a medição acústica do ruído provocado pelas actividades perturbadoras em avaliação e o valor indicador do ruído residual (a minha rua, num intervalo de tempo em que o referido ventilador não esteja a funcionar) não pode exceder 5 dB no período diurno. Como não seria de estranhar, a medição apurou um diferencial de quase 30 dB com a minha janela de vidro duplo aberta e de 20dB com ela fechada. Recordo que dois sinos de igreja a tocar em simultâneo geram cerca de 20 dB. Agora, tirem um instante para imaginar um “concerto” de uma hora com dois sinos em simultâneo…
Em Dezembro, recebi um ofício da CML confirmando que a queixa tinha sido deferida e que o proprietário do edifício onde funcionam os ventiladores seria informado para pôr termo à fonte de ruído. No início de Janeiro, escrevia-se, a situação estaria regularizada. Cinco meses depois, continua tudo na mesma. Na mesma, perguntarão os leitores do PÚBLICO?
Bom, o ruído mantém-se e o miúdo continua a não dormir à hora do ventilador. Mas, pelo menos, já tenho um papel que me diz que eu tenho razão. Talvez quando o rapaz se inscrever no serviço militar, a CML tenha tido a bondade de fazer cumprir a lei.




Perante a insistência do infractor, aconselharia a apresentação de queixa na esquadra da PSP local, ou Polícia Municipal com a apresentação da documentação que possa rápidamente comprovar os factos que alega.
Nesta rua é realmente um facto que passamos todos um bom bocado mal por causa desse ruído.
É lamentável que alguns se estejam perfeitamente nas tintas para os incómodos que causam aos outros.
É acima de tudo um problema de educação.
Parabéns por ter levantado a questão.
Exmos Srs:
Na qualidade de morador no prédio que origina o ruído sou a informar:
– Efectivamente recebemos o relatório da CML com a referida leitura referente ao ruído
– A resolução do problema é da total responsabilidade da SGAL e/ou do Construtor
– Tudo temos efectuado para que a solução seja implementada no mais curto espaço de tempo.
– Infelizmente sem respostas eficazes da SGAL