IRS – juntar o útil ao agradável
15 April, 2009 by Henrique Relógio
Sabia que pode consignar uma pequena parte dos seus impostos a uma Instituição sem fins lucrativos à sua escolha?
Sabia que não lhe vai custar nada e para as pessoas dessa Instituição pode fazer uma enorme diferença?
Sabia que o Centro Social da Musgueira, é uma das Instituições que pode beneficiar da sua ajuda.

Como?
Basta preencher no anexo H, quadro 9
(indicar o NIF 500 954 445 do Centro Social da Musgueira na sua declaração de IRS.
Este procedimento não implica qualquer aumento do IRS e também é válido para as declarações de IRS on-line.
Clique aqui para mais informações.
Se ainda não conhece o Centro Social da Musgueira, saiba que já existe desde 1963 e adianto que promove e dinamiza as seguintes Actividades:
- Jardim de Infância – 100 crianças dos 3 aos 6 anos
- Actividades de Tempos Livres – 20 crianças dos 6 aos 10 anos (com Activs. Enriquecimento Curricular)
- Mediateca – 200 jovens dos 11 aos 21 anos… (com múltiplas actividades de Educação não Formal)
- Salas de Estudo – 60 estudantes (apoio escolar do 3º ao 12º ano de escolaridade)
- Centro de Dia e Convívio – 60 idosos
- Serviço de Apoio Domiciliário – 50 utentes acamados e/ou dependentes
- Atendimento Social à Comunidade
- Campos de Férias, Acções de Formação, Projectos
- Actividades Comunitárias

Aproveito para recordar que dia 15 de Abril é a data limite de entrega da Declaração Modelo 3 via internet, relativamente aos rendimentos auferidos em 2008, pelos sujeitos passivos que tenham exclusivamente auferido rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais terão de preencher, em conjunto com a declaração, o anexo H.



É uma excelente sugestão. A nós contribuintes não custa nada e será concerteza uma ajuda preciosa a quem muito merece!
É verdade. Deixo aqui uma dica para esclarecer uma dúvida que já hoje ouvi:
Esta possibilidade de consignar uma pequena parte dos nossos impostos a favor de uma instituição não tem a ver com o facto de termos ou não termos direito ao reembolso do IRS. Os 0,5% que podemos atribuir são calculados sobre o imposto apurado, que pagamos sempre.
Quando ao longo do ano pagamos (por retenção) mais do que aquilo que afinal deveríamos ter pago, o Estado faz o acerto e reembolsa-nos. Se descontámos abaixo da quantia do imposto apurado, temos que pagar ainda mais. Mas os 0,5% incidem sobre o imposto apurado, ou seja, aquilo que pagamos ao Estado durante o ano e com o acerto (seja ele positivo ou negativo).
O nosso dinheiro dos impostos vai para os Cofres do Estado e o Estado dá-lhe o destino que bem entende. O que esta lei permite é que cada um de nós possa escolher para onde vai 0,5 % desse dinheiro. Isto é, em vez de deixar ao critério do Estado a forma como esse dinheiro será aplicado, podemos dizer que queremos que essa percentagem seja atribuída a uma instituição que conhecemos, que merece a nossa consideração e a quem queremos ajudar. Participamos directamente na aplicação do dinheiro dos impostos que pagamos.
Também não podemos atribuir essa consignação a qualquer entidade. Só àquelas que efectuaram uma série de procedimentos e se candidataram junto do Ministério das Finanças para a receber. Convém, portanto, consultar a listagem das instituições que se disponibilizaram e estão aptas para receber essa consignação. Só essas poderão receber.
Eu também acho que o Centro Social da Musgueira merece.
Nem mais… eu, felizmente (ou infelizmente,,,) declaro e coloco o que desconto para uma instituição… este ano foi para um centro de dia … mas já li, não sei bem onde, que o estado andava a meter a mão ao bolso dessas contribuições. Será verdade ou estou a fazer confusão?
e se por alguma razão acharem q não merece podem sempre reencaminhar o donativo para outra instituição de solidariedade social.
mas continuando com dúvidas… Há alguém que me esclareça no modo como esse dinheiro é canalizado para a instituição?
Caro Lcrg,
As instituições beneficiárias não conseguem ter acesso à listagem de contribuintes que indexaram 0,5% do IRS a seu favor, se é isso que está a perguntar… Não conseguem saber quantas pessoas consignaram o imposto para a sua instituição e, como tal, não conseguem verificar se estão a receber tudo o que deveriam receber por força desta lei. O Estado é que faz essa gestão e transfere para as instituições beneficiárias o apuramento que faz, não tendo estas qualquer mecanismo de controlo sobre os montantes a receber. O que posso adiantar é que o Centro Social da Musgueira já efectivamente recebeu essa transferência por duas vezes (2 anos).
Confiamos todos em que o Estado é e deve ser uma "pessoa de bem" e que o faz com total correcção e lisura.
Lamento discordar consigo mas tenho dúvidas… que o estado seja "pessoa de bem"… que os impostos sejam canalizados correctamente… que haja justiça social… and so on….son on,,,,,!
É o país que temos e infelizmente naõ estou a ver grandes alternativas…