Na cidade, Campo Grande
15 April, 2010 by Carlos Moura-Carvalho

Há qualquer coisa de errado nisto.
Vamos aos alegados factos:
1. A cooperativa Cofac, proprietária da Universidade Lusófona, realiza em 2006 obras no edifício do n.º 364 do Campo Grande, de forma a acolher uma livraria e outros serviços da universidade.
2. As obras são realizadas com base numa licença emitida em 2005, mas em desconformidade com o projecto aprovado.
3. A CML, através do Vereador Manuel Salgado, embarga as obras por serem ilegais.
4. A proprietária ignora o embargo e prossegue com as obras.
5. É proferido novo despacho de embargo e de demolição de obras por impossibilidade de legalização.
6. O despacho do Vereador é de novo ignorado pela universidade, que apresenta um projecto de alterações para legalizar a obra.
7. Projecto que é indeferido pela CML.
8. Entretanto, a cooperativa interpõe uma providência cautelar contra o embargo e o indeferimento, bem como uma acção em que pede a anulação de ambos os despachos.
9. A providência cautelar é rejeitada pelo juiz em 2008, enquanto a acção principal ainda hoje está a correr os seus trâmites – tendo a câmara defendido nos autos que não estavam reunidos os requisitos que permitiriam, com base nas excepções previstas no Plano Director Municipal (PDM), legalizar o imóvel, entretanto concluído e ocupado.
10. Pelo meio, a CML faz uma participação ao Ministério Público por “desobediência” e incumprimento de embargos.
11. Agora, Abril de 2009, Manuel Salgado propõe que a vereação reconheça o “interesse social e económico do equipamento universitário de que faz parte [o prédio em questão]” composto por 5 pisos e situado entre o edifício principal da Lusófona e uma capela vizinha, por forma a que o projecto indeferido em 2007, com algumas alterações posteriores, possa ser enquadrado nas excepções contempladas pelo PDM.
12. De acordo com os serviços da CML, a aprovação não pode basear-se no “interesse urbanístico” – que é um dos casos em que naquela área seriam possíveis obras novas – porque o projecto não garante uma boa relação arquitectónica com os edifícios existentes. Além disso, “foi feito o alinhamento da cércea com base não no existente”, mas “na expectativa da aprovação” de um novo projecto, mais alto, para o edifício contíguo.
13. A informação admite que o projecto possua o “interesse económico e social” a que corresponde a outra excepção do PDM, mas salienta: “No entanto, não se pode deixar de referir que a importância do uso afecto a este edifício não justifica os moldes em que obra foi executada”.
14. O artigo do PDM que cria estas excepções diz no último número que não são aplicáveis às construções ilegais. Que é (não era) o caso.
Há qualquer coisa de errado nisto tudo.
Do ponto de vista jurídico, é uma verdadeira aberração, uma ausência total de fundamentos, de bases, de consistência, de coerência. Primeiro a obra era ilegal, agora pelos vistos deixou de ser. Primeiro era insusceptível de legalização, agora já não. Primeiro não cabia nas excepções da lei, agora cabe. Como? Porquê? Se nada parece ter sido feito na obra para isso, pois as novas instalações foram sendo feitas durante o embargo e já estão concluídas há muito.
Do ponto de vista urbanístico é uma tristeza, ceder-se assim invocando “o interesse económico e social” de quem desrespeita embargos do município da capital.
Do ponto de vista político, é um mau exemplo que se dá. É um incentivo há ilegalidade, ao desrespeito pelos embargos, ao faz de conta. Por que não construir sem respeitar o projecto se depois com um projecto a posteriori tudo ficará “bem”?
A confirmar-se esta proposta, nos termos relatados pelo Público, estaremos perante uma camuflagem forçada de uma ilegalidade. Inadmissível.
Seguramente não será exactamente assim, haverá uma explicação, um “mas”, um outro fundamento. Tudo não passará de um equívoco.
Amanhã saberemos.
A notícia do PÚBLICO:
Câmara de Lisboa cede e legaliza prédio da Lusófona
Por José António Cerejo
Aprovação de prédio ilegal é votada amanhã, por proposta da autarquia que sempre se opôs ao projecto
A Câmara de Lisboa vai apreciar amanhã uma proposta do seu vice-presidente, Manuel Salgado, destinada a legalizar um edifício construído no Campo Grande (n.º 364) pela Universidade Lusófona, em violação do projecto aprovado. A proposta surge na sequência de um litígio, que inclui participações ao Ministério Público por “desobediência” e incumprimento de embargos. Pendente em tribunal está também uma acção na qual o município defende que a obra não é susceptível de legalização.
Situado entre o edifício principal da Lusófona e uma capela vizinha, o imóvel em causa tem cinco pisos, está concluído há mais de um ano, e acolhe uma livraria e serviços da universidade. As obras foram iniciadas em 2006, com base numa licença do ano anterior, mas poucos meses depois foram embargadas por desconformidade com o projecto aprovado.
A cooperativa Cofac, dona da universidade, ignorou a ordem de suspensão dos trabalhos, situação que levou Manuel Salgado, em Outubro de 2007, a mandar demolir as obras ilegais e a proferir um novo embargo, que foi igualmente ignorado. O projecto de alterações entretanto apresentado pela Cofac para legalizar a obra foi indeferido na mesma altura, tendo a cooperativa interposto uma providência cautelar contra o novo embargo e o indeferimento, bem como uma acção em que pede a anulação de ambos os despachos.
A providência cautelar foi rejeitada pelo juiz em 2008 e a acção principal está a correr os seus trâmites – tendo até aqui a câmara defendido nos autos que não estão reunidos os requisitos que permitam, com base nas excepções previstas no Plano Director Municipal (PDM), legalizar o imóvel, entretanto concluído e ocupado. É esta posição que Manuel Salgado propõe agora que a vereação altere, pedindo-lhe que reconheça o “interesse social e económico do equipamento universitário de que faz parte [o prédio em questão]”, por forma a que o projecto indeferido em 2007, com algumas alterações posteriores, possa ser enquadrado nas excepções contempladas pelo PDM.
De acordo com uma das informações dos serviços em que Salgado se apoia, a aprovação não pode basear-se no “interesse urbanístico” – que é um dos casos em que ali seriam possíveis obras novas – porque o projecto não garante uma boa relação arquitectónica com os edifícios existentes. Além disso, “foi feito o alinhamento da cércea com base não no existente”, mas “na expectativa da aprovação” de um novo projecto, mais alto, para o edifício contíguo.
A informação admite que o projecto possua o “interesse económico e social” a que corresponde a outra excepção do PDM, mas salienta: “No entanto, não se pode deixar de referir que a importância do uso afecto a este edifício não justifica os moldes em que obra foi executada”. O artigo do PDM que cria estas excepções tem um último número em que diz que “não é aplicável às construções ilegais”. A informação citada, bem como uma semelhante de Janeiro e a própria proposta de Manuel Salgado, não faz qualquer alusão a este condicionamento.
Novos embargos
Construções ilegais têm continuado
Enquanto preparava a legalização do n.º 364 do Campo Grande, Manuel Salgado mandou embargar, em Fevereiro, mais uma série de construções ilegais que a Lusófona estava a acabar no seu recinto. Num terreno municipal anexo, que foi arrendado à universidade em 2006, estavam também a ser concluídos vários pavilhões não-licenciados que Salgado mandou remover na mesma altura, sendo instaurados os respectivos processos de contra-ordenação. Em resposta, segundo o gabinete do vereador, a Lusófona pôs em tribunal uma nova providência cautelar destinada a contrariar os efeitos legais dos embargos e da ordem de demolição.



Já soubémos:
De acordo com o Público (15/4/2010)
«A Câmara de Lisboa aprovou ontem a legalização de um edifício erguido sem licença pela Universidade Lusófona no Campo Grande. Os vereadores do PCP e do CDS-PP votaram contra, enquanto os do PSD e dos Cidadãos Por Lisboa se abstiveram. A proposta de Manuel Salgado, o vereador do Urbanismo que em 2007 afirmou, sobre este caso, que ninguém "está isento" de cumprir a lei em Lisboa, foi aprovada apenas com os votos do PS. "Como é óbvio, votámos contra. Tratou-se de legalizar uma ilegalidade, o que nos parece um mau princípio e abre um precedente negativo", disse comunista Ruben de Carvalho. "Causa-nos a maior repugnância porque a câmara disse com esta decisão que o crime compensa", comentou António Monteiro, do CDS, referindo que a decisão é "um incentivo a desrespeitar a lei". A vereadora Helena Roseta (Cidadãos por Lisboa) explicou a sua abstenção com "razões de natureza moral" e como "uma forma de dar um sinal à Universidade Lusófona, que tem um curso de Urbanismo e de Autarquias e tem obrigação de cumprir procedimentos". J.A.C.»
Afinal era mesmo verdade. E foi aprovado.
Inacreditável a posição do PSD e dos Cidadãos por Lisboa.
Inaceitável tudo isto.
Clandestina quem pode, ciente dos apoios ocultos que, a seu tempo, tudo legalizarão. Esta história faz-me lembrar aquele clandestino da Infante Santo – também ele à espera da mão de Deus para a ordem de demolição.
Gostava de uma justificação dos Cidadãos, vamos ver se a encontro…
maçonarias…